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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 945/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Abrangência: Subemenda nº 01/2016
Autoria: Comissão de Administração Pública

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016,
juntamente com a Subemenda nº 01/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer o Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº
945/2016, apresentado pela CCLJ, bem como a Subemenda nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Administração Pública.
A proposição original visa alterar as Leis Complementares nº 117, 118 e 119,
todas de 26 de junho de 2008, que dispõem sobre a cessão de servidores das
seguintes carreiras: Gestão Administrativa da Secretaria de Administração,
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG e Analista de Controle Interno da Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado - SECGE.
O Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, acrescenta à redação do projeto em análise parágrafos que garantem que
a cessão prevista fica condicionada ao exercício das atribuições do cargo de
origem.
A Subemenda nº 01/2016, por sua vez, limita a 5% do quantitativo total de
servidores das carreiras acima mencionadas a cessão para órgãos que não sejam
do Executivo estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016,
juntamente com a Subemenda n º 01/2016, ao quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
O conjunto de alterações apresentadas ao Projeto de Lei em questão não gera
aumento de despesa para o ente estadual, pois não cria cargos nem reajusta seus
respectivos valores. Além disso, no que diz respeito ao desenvolvimento
funcional na carreira dos servidores cedidos, entende-se que este já estava
dentro da programação financeira do ente.
Nesse sentido, a Secretaria de Administração apresentou uma Declaração de
Inexistência de Impacto Orçamentário-Financeiro, assinada pela Ordenadora de
Despesas, afirmando que a propositura “não acarreta aumento de despesa”.
Dessa forma, não identificamos quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 945/2016, de autoria do Governo do Estado, alterado pelo
Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, com a Subemenda nº 01/2016, proposta pela Comissão de Administração
Pública.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, com a Subemenda nº 01/2016,
ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 1º de setembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de setembro de 2016.

Romário Dias
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2016 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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