
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 945/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Abrangência: Subemenda nº 01/2016
Autoria: Comissão de Administração Pública
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016,
juntamente com a Subemenda nº 01/2016. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer o Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº
945/2016, apresentado pela CCLJ, bem como a Subemenda nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Administração Pública.
A proposição original visa alterar as Leis Complementares nº 117, 118 e 119,
todas de 26 de junho de 2008, que dispõem sobre a cessão de servidores das
seguintes carreiras: Gestão Administrativa da Secretaria de Administração,
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG e Analista de Controle Interno da Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado - SECGE.
O Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, acrescenta à redação do projeto em análise parágrafos que garantem que
a cessão prevista fica condicionada ao exercício das atribuições do cargo de
origem.
A Subemenda nº 01/2016, por sua vez, limita a 5% do quantitativo total de
servidores das carreiras acima mencionadas a cessão para órgãos que não sejam
do Executivo estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016,
juntamente com a Subemenda n º 01/2016, ao quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
O conjunto de alterações apresentadas ao Projeto de Lei em questão não gera
aumento de despesa para o ente estadual, pois não cria cargos nem reajusta seus
respectivos valores. Além disso, no que diz respeito ao desenvolvimento
funcional na carreira dos servidores cedidos, entende-se que este já estava
dentro da programação financeira do ente.
Nesse sentido, a Secretaria de Administração apresentou uma Declaração de
Inexistência de Impacto Orçamentário-Financeiro, assinada pela Ordenadora de
Despesas, afirmando que a propositura não acarreta aumento de despesa.
Dessa forma, não identificamos quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 945/2016, de autoria do Governo do Estado, alterado pelo
Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, com a Subemenda nº 01/2016, proposta pela Comissão de Administração
Pública.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, com a Subemenda nº 01/2016,
ao Projeto de Lei Complementar nº 945/2016, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 1º de setembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de setembro de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/09/2016 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.