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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006.
ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006, de autoria do
Governador do Estado, encaminhado a esta Corte Legislativa através da Mensagem
nº 009/2006, de 23 de fevereiro de 2006.
O Projeto em referência, conforme estabelece o seu art. 1º, visa autorizar o
Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2006, em favor de diversos órgãos estaduais.
A abertura de crédito de que trata a presente proposição objetiva incluir na
Lei Orçamentária em vigor, o Programa Ações Complementares de Apoio ao
Desenvolvimento da Zona da Mata – PRORENOR/PRORESUL e as ações correlatas a
serem executadas no âmbito da Secretarias de Produção Rural e Reforma Agrária e
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.

2. Parecer do Relator
A matéria objeto do Projeto de Lei em análise encontra-se, segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º, I e 37, III, da Constituição Estadual, dentro da
esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.
Por outro lado, cabe a esta Assembléia Legislativa, haja vista tratar-se de
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, conceder,
previamente, autorização legislativa, segundo dispõem os arts. 15, I e 128,
III, da Carta Estadual e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
O Projeto de Lei está em consonância com o exigido pelo art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vez que se encontra precedido de
exposição justificativa que, por sua vez, consigna a existência de recursos
disponíveis para acorrer à despesa.
Destarte, conforme consta da Proposição Governamental, os recursos
destinados à abertura do crédito especial serão provenientes de anulação das
dotações orçamentárias elencadas no seu art. 2º, conforme estabelece o inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Encontram-se atendidos, ainda, os requisitos exigidos pelo art. 46 da já
referida Lei Federal nº 4.320/64 (indicação da importância, espécie de crédito
adicional e classificação da despesa, até onde for possível).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1229/2006, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1229/2006, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 14 de março de 2006.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico, Sebastião Oliveira Júnior, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de março de 2006.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2006 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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