
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006.
ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2006, de autoria do
Governador do Estado, encaminhado a esta Corte Legislativa através da Mensagem
nº 009/2006, de 23 de fevereiro de 2006.
O Projeto em referência, conforme estabelece o seu art. 1º, visa autorizar o
Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2006, em favor de diversos órgãos estaduais.
A abertura de crédito de que trata a presente proposição objetiva incluir na
Lei Orçamentária em vigor, o Programa Ações Complementares de Apoio ao
Desenvolvimento da Zona da Mata PRORENOR/PRORESUL e as ações correlatas a
serem executadas no âmbito da Secretarias de Produção Rural e Reforma Agrária e
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A matéria objeto do Projeto de Lei em análise encontra-se, segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º, I e 37, III, da Constituição Estadual, dentro da
esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.
Por outro lado, cabe a esta Assembléia Legislativa, haja vista tratar-se de
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, conceder,
previamente, autorização legislativa, segundo dispõem os arts. 15, I e 128,
III, da Carta Estadual e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
O Projeto de Lei está em consonância com o exigido pelo art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vez que se encontra precedido de
exposição justificativa que, por sua vez, consigna a existência de recursos
disponíveis para acorrer à despesa.
Destarte, conforme consta da Proposição Governamental, os recursos
destinados à abertura do crédito especial serão provenientes de anulação das
dotações orçamentárias elencadas no seu art. 2º, conforme estabelece o inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Encontram-se atendidos, ainda, os requisitos exigidos pelo art. 46 da já
referida Lei Federal nº 4.320/64 (indicação da importância, espécie de crédito
adicional e classificação da despesa, até onde for possível).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1229/2006, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1229/2006, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 14 de março de 2006.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico, Sebastião Oliveira Júnior, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de março de 2006.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2006 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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