Brasão da Alepe

Modifica-se a redação do inciso V do art. 98 da Proposta de Emenda Constitucional nº 4/1999

Texto Completo

Art. 1º - Modifica-se a redação do inciso V do art 98 da Proposta de Emenda
Constitucional nº 4/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 98 -
................................................................................
.........................................
V - remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, na base de 100%
(cem por cento) da hora normal.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

O texto apresentado na PEC não explicita o percentual que deve ser aplicado ao
adicional noturno. sabemos que o trabalho no horário noturno demanda esforço
superior dedicado ao horário normal, neste sentido o trabalho prestado neste
período deve ser remunerado com um percentual no mínimo o dobro do horário
normal.

Assim sendo, esperamos apoio dos nobres pares para esta emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.