Brasão da Alepe

Parecer 3612/2020

Texto Completo

  1. Relatório

 

Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Projeto de Lei Ordinária nº 1235/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição em discussão tem por objetivo altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e seus dependentes legais, que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.


 

  1. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

            A alimentação nutricional adequada consiste num direito social estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos com o propósito de garantir, de forma contínua, que todas as pessoas consigam acesso físico e econômico aos alimentos necessários para manter-se em condições saudáveis.

Nesse sentido, é preciso atentar para a segurança alimentar das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, uma vez que este grupo se apresenta inserido em ciclos de abusos e agressões não só emocionais, como também financeiros. Com isso, a frequente falta de perspectivas econômicas decorrente de situações de violência doméstica e familiar põem condenar as vítimas e seus dependentes situações de insegurança alimentar.

Dessa forma, a proposição em análise busca incluir a segurança alimentar das mulheres vítimas de violência doméstica no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Pernambuco. A iniciativa legislativa, concretamente, determina que o Poder Público desenvolva programas, ações e projetos no intuito de garantir o acesso à alimentação de pessoas do referido público que se encontram em estado de vulnerabilidade.

 

Diante do exposto, constata-se a relevância da proposição, que contribui para a promoção do bem-estar de um público vulnerável, contribuindo para a efetivação da dignidade humana no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

 

 

 

    1. Voto do Relator

 

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1235/2020, tendo em vista que a proposição busca garantir o direito social à alimentação das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em condições de vulnerabilidade, possibilitando a criação de programas e ações públicas com ênfase no enfrentamento à insegurança alimentar.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1235/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/07/2020 16:06:57] ENVIADA P/ SGMD
[22/07/2020 16:13:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/07/2020 16:13:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/07/2020 19:42:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.