
Adita-se ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, à Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99 do Poder Executivo, onde couber.
Texto Completo
Art. 1º - Adita-se os ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, com o
seguinte artigo, onde couber:
ATOS DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. - O Estado, no prazo de um ano, instalará as Delegacias de Mulheres nas
microregiões de Pernambuco, sediando-as nas cidades pólo.
seguinte artigo, onde couber:
ATOS DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. - O Estado, no prazo de um ano, instalará as Delegacias de Mulheres nas
microregiões de Pernambuco, sediando-as nas cidades pólo.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Não podemos fazer uma retirada de todos os artigos dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, sem uma análise dos casos, por isso,
reapresentamos os atos e o artigo com o mesmo texto ou com mudanças para
adequar o artigo à Constituição Federal e Estadual, ora em debate.
A Delegacia da Mulher mostrou nos últimos anos, que a violência contra as
mulheres é de fato um grande problema social que devemos enfrentar, com um
trabalho sério e competente já realizado na capital. Temos de levar a Delegacia
para a região metropolitana, zona da mata, agreste e sertão, locais tão
violentos quanto o Recife, para as mulheres que já sofrem descriminações de
toda natureza.
Constitucionais Transitórias, sem uma análise dos casos, por isso,
reapresentamos os atos e o artigo com o mesmo texto ou com mudanças para
adequar o artigo à Constituição Federal e Estadual, ora em debate.
A Delegacia da Mulher mostrou nos últimos anos, que a violência contra as
mulheres é de fato um grande problema social que devemos enfrentar, com um
trabalho sério e competente já realizado na capital. Temos de levar a Delegacia
para a região metropolitana, zona da mata, agreste e sertão, locais tão
violentos quanto o Recife, para as mulheres que já sofrem descriminações de
toda natureza.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.