
Parecer 3570/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2020
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2020, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1323/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 36/2020, datada de 03 de julho de 2020, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A propositura visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar um terreno de aproximadamente 72 hectares, situado no município de Escada, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER. Caso a doação seja efetivada, a estatal Pernambucana passará a exercer todos os poderes inerentes à propriedade.
Contudo, a doação prevista na proposta terá de ser efetuada com um encargo específico: a AD/DIPER deverá tomar todas as medidas cabíveis para que possibilite e estimule a ocupação de empreendimentos econômicos no local.
Destaca-se, ainda, que, segundo o autor da proposta, a doação de imóvel tem por finalidade a implantação de unidade industrial situada na Região de Desenvolvimento da Mata Sul.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição em análise visa permitir a doação de terreno situado no município de Escada. Como expôs o autor da proposta, o objetivo da doação é permitir que a à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER atinja o objetivo de incentivar a implantação de unidade industrial situada na Região de Desenvolvimento da Mata Sul.
Os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, poderão ser objeto de alienação quando houver autorização em Lei específica, nos termos do § 1º do artigo 4º da Constituição Estadual. Nesse mesmo sentido, dispõe o inciso IV do artigo 15 da Carta:
Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos;
Por se tratar de doação de bem imóvel, a proposição não incorre em qualquer tipo de geração de despesa pública ou de renúncia de receita prevista. O crescimento da indústria pernambucana e a geração de emprego que podem surgir com a aprovação da medida podem trazer, inclusive, elevação na arrecadação tributária no Estado.
Portanto, não foram identificados impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2020, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Recife, 15 de julho de 2020.
Histórico