
Parecer 3531/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1247/2020
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE altera A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO SEDENTARISMO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1247/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei em questão cria o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada com a finalidade de alterar a data em que será observado o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A condição de sedentário é uma realidade para aproximadamente metade das pessoas em idade adulta no Brasil, segundo estudo recente promovido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os dados, coletados ao longo de 15 anos, indicam que 47% dos adultos não praticam atividade física suficiente, aumentando a possibilidade desenvolvimento de doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 2 e alguns tipos de câncer.
O cenário do país acende o alerta para necessidade de políticas públicas que não só levem informação e conhecimento à sociedade quanto aos perigos do sedentarismo, como também estimulem a prática regular de atividades físicas. Nesse sentido, a Proposição em discussão tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, a ser comemorado, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2020, na data de 10 de março.
A iniciativa busca promover os cuidados com a saúde, alertando a população para os riscos de manter-se inserido numa rotina sem o devido tempo para prática de esportes e demais atividades físicas. Assim, o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo fomenta a promoção, no setor público e privado, de eventos sobre o tema, recomendando a realização de palestras, seminários, fóruns de debates e campanhas em defesa da saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1247/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que a criação do Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo busca estimular o setor público e a iniciativa privada a promover ações e atividades que abordem a prática de atividades físicas como forma de combate ao sedentarismo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1247/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico