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Parecer 3487/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei nº 806/2019

Autoria: Deputado William Brígido

Origem: Poder Legislativo


 

Parecer ao Projeto de Lei nº 806/2019, que altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de garantir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos.. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 806/2019, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de garantir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Em 2019, Pernambuco adotou legislação que dispõe, de forma pioneira, sobre os direitos da pessoa com câncer no âmbito do estado. Nesta norma, denominada de “Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco” (Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019), foram assegurados direitos e procedimentos que vislumbram, sobretudo, um atendimento digno, atencioso e respeitoso ao referido público.

O que pretende a presente proposta é acrescentar a alínea “d” ao inciso VII do art. 5º da Lei nº 16.538/2019, que estabelece as hipóteses de priorização de atendimento. Pelo texto da proposição, inclui-se também a hipótese de priorização nos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares.

A medida visa atenuar o esforço que a pessoa com câncer possa ter, caso esteja em deslocamento para utilizar um desses serviços. Diante do exposto, verifica-se que a propositura aperfeiçoa a norma sobre os direitos das pessoas com câncer no Estado e atende ao imperativo de acessibilidade aos serviços de maneira diferenciada e adaptada às limitações do usuário.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a modificação proposta ao Estatuto da Pessoa com Câncer aperfeiçoa esta norma, adaptando-a às necessidades da pessoa com câncer no acesso a serviços públicos e privados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 806/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei nº 806/2019, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/07/2020 14:54:20] ENVIADA P/ SGMD
[08/07/2020 17:22:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/07/2020 17:22:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/07/2020 18:07:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.