
Texto Completo
PARECER Nº
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo
Ossesio Silva, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha REFENO
EMENTA: Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo
Ossesio Silva, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha REFENO. Pela
APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado
Bispo Ossesio Silva, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha REFENO.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o artigo 19, caput, da Constituição Estadual e o
art. 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, vindo a esta Comissão de
Assuntos Internacionais para apreciação de mérito em razão do que dispõe o
art. 85, Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos IV, XI, XVII, XVIII,
XXI, XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa
É o relatório.
2. Análise
O objetivo deste projeto, é inserir no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco a Regata Internacional Recife - Fernando de Noronha (REFENO),
promovida pelo Cabanga Iate Clube de Pernambuco, realizada, anualmente no mês
de setembro, com partida da cidade do Recife e chegada ao arquipélago de
Fernando de Noronha.
A Regata Internacional Recife - Fernando de Noronha, REFENO, como é conhecida,
atrai todos os anos, competidores do Brasil e de várias partes do mundo. E não
é difícil entender o motivo. O mar, o vento e o clima de Pernambuco são ideais
para a navegação. E as paisagens, tanto na partida quanto na chegada, são das
mais belas do país, diríamos deslumbrantes!
A REFENO é amplamente conceituada no meio
náutico no Brasil e no mundo e recebe consequentemente uma cobertura midiática
maciça e abrangente da imprensa local, nacional e internacional, colocando o
Estado de Pernambuco numa vitrine de amplitude internacional.
A REFENO é sem dúvida um marco e um orgulho para Pernambuco, pois ela traz
junto com os competidores, seu staf , suas equipes, patrocinadores, fãs do
esporte, familiares e amigos para nossa terra, incrementando o setor de
turismo tanto local no arquipélago Fernando de Noronha, como em Pernambuco, em
especial Região Metropolitana de Recife e em nossas belas praias dos litorais
norte e sul. E ao voltarem as suas terras levam Pernambuco no coração e
propagando nossas belezas e encantos , atraindo assim mais competidores e mais
turistas para nossa região, multiplicando os efeitos da propaganda positiva que
é absolutamente estratégica para o setor de turismo do Estado.
Solicitamos portanto, ao nossos ilustres
pares, a aprovação da presente proposição que reconhece a louvável iniciativa
do Cabanga Iate Clube de Pernambuco e presta um justo reconhecimento a
importância deste magnífico e importantíssimo evento esportivo, elevando-o à
categoria de data comemorativa oficial no Calendário do Estado de Pernambuco,
por tratar-se além de tudo , de uma iniciativa já consolidada e que a cada ano
se torna reconhecidamente mais expressiva do ponto de vista esportivo e
econômico para o Estado de Pernambuco.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada, amplamente digna de
mérito, legalmente amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado
Bispo Ossesio Silva, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha REFENO.
3. Conclusão
Tendo em vista as considerações do Relator, que opina favoravelmente a esta
proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei
Ordinária 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossesio Silva, seja APROVADO
..
Presidente: Bispo Ossésio Silva.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Joaquim Lira, José Humberto Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bispo Ossésio Silva | |
Efetivos | Beto Accioly Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto |
Suplentes | João Eudes Odacy Amorim Romário Dias | Sílvio Costa Filho Vinícius Labanca |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Assuntos Internacionais, em 11 de abril de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.