Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 744/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 744/2025 passa a ter a seguinte redação:

 

"Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, para disciplinar o exercício do direito a acompanhante especializado nas unidades de ensino.

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

'Art. 3º……………………………………………………….

……………………………………………………………….

 

§1º-A. Para fins do disposto no §1º deste artigo, entende-se por acompanhante especializado o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada - ABA. (AC)

 

§1º-B. Para usufruir do direito assegurado no §1º deste artigo, os responsáveis do aluno com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar à instituição de ensino, laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado, bem como plano de trabalho e intervenção do acompanhante especializado, contendo o cronograma de metas, os objetivos, a metodologia de intervenção e a carga horária assistencial. (AC)’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."

 

Histórico

[10/06/2025 12:10:26] ASSINADA
[10/06/2025 12:10:26] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[10/06/2025 19:27:11] NUMERADA
[10/06/2025 22:16:48] DESPACHADA
[10/06/2025 22:16:59] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:16:59] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:16:59] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:16:59] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:17:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[11/06/2025 08:57:32] PUBLICADA
[11/06/2025 08:58:33] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/06/2025 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.