
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 744/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 744/2025 passa a ter a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, para disciplinar o exercício do direito a acompanhante especializado nas unidades de ensino.
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
'Art. 3º……………………………………………………….
……………………………………………………………….
§1º-A. Para fins do disposto no §1º deste artigo, entende-se por acompanhante especializado o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada - ABA. (AC)
§1º-B. Para usufruir do direito assegurado no §1º deste artigo, os responsáveis do aluno com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar à instituição de ensino, laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado, bem como plano de trabalho e intervenção do acompanhante especializado, contendo o cronograma de metas, os objetivos, a metodologia de intervenção e a carga horária assistencial. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2025 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |