
Parecer 3250/2020
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 684/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Diogo Moraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 684/2019, que veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, incluindo aquelas voltadas ao ensino superior, e proíbe, expressamente, as chamadas festas open bar, nestas mesmas instituições, em todo o Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 684/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a redação e garantir sua eficácia, bem como para retirar vícios de inconstitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, incluindo aquelas voltadas ao ensino superior, e proíbe, expressamente, as chamadas festas open bar, nestas mesmas instituições, em todo o Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A legislação brasileira proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996). Ocorre que, na prática, é comum e crescente o consumo de álcool pelos jovens, principalmente quando fora de seus domicílios.
Nesse contexto, a proposta visa vedar a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas, de educação básica e de ensino superior, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Aplica-se tal vedação, também, aos eventos promovidos pela instituição de ensino fora de suas dependências e em datas estranhas ao período letivo, com exceção das instituições de ensino superior, cuja restrição se limita às dependências da instituição.
Veda-se igualmente a realização de festas open bar, evento cujo participante paga determinado valor e tem acesso livre às bebidas servidas no evento, nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas, no Estado de Pernambuco.
Conforme justificativa anexa à proposição original, é sabido que muitas universidades já possuem, em seus regulamentos internos, normas alinhadas com a propositura em avaliação. Não havendo uma padronização sobre a questão em Pernambuco, para instituições privadas ou públicas, é importante, portanto, que haja um expresso preceito legal instituindo a obrigatoriedade de que todas as universidades do Estado de Pernambuco coíbam práticas desse tipo em suas dependências.
Diante do exposto, a medida é relevante para o panorama da saúde pública pernambucana, uma vez que preserva e resguarda os ambientes voltados à educação básica e de ensino superior dos malefícios decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas.
2.2. Voto do Relator
Diante da importância para a saúde pública pernambucana da proibição de compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, incluindo aquelas voltadas ao ensino superior, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 684/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 684/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Histórico