
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 640/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 640/2023 passa a ter a seguinte redação:
"Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de conceder isenção aos veículos rodoviários utilizados para transporte de passageiros por aplicativo.
Art. 1º O art. 13-C da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte modificação:
'Art. 13-C……………………………………………
IV - rodoviário, com 4 (quatro) rodas, utilizado na categoria táxi ou transporte de passageiros por aplicativo, com capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluído o condutor, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado, no que couber, o disposto no § 3º deste artigo; (NR)
………………………………………………………
§ 3º A isenção prevista no inciso IV do caput, quando aplicada a veículo utilizado para transporte de passageiros por aplicativo deverá atender às seguintes exigências: (AC)
I - o motorista deve estar, há pelo menos 6 (seis) meses, cadastrado em empresa prestadora de serviço eletrônico na área de transporte privado urbano, através de aplicativo de transporte que permite a busca por motorista baseada em localização, e exercendo a referida atividade; e (AC)
II - o motorista deve realizar número mínimo de viagens mensais a ser definido em Decreto de Poder Executivo.'
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2025 | D.P.L.: | 38 |
1ª Inserção na O.D.: |