Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 640/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária  nº 640/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

"Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de conceder isenção aos veículos rodoviários utilizados para transporte de passageiros por aplicativo.

 

Art. 1º O art. 13-C da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

'Art. 13-C……………………………………………

 

IV - rodoviário, com 4 (quatro) rodas, utilizado na categoria táxi ou transporte de passageiros por aplicativo, com capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluído o condutor, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado, no que couber, o disposto no § 3º deste artigo; (NR)

 

………………………………………………………

 

§ 3º A isenção prevista no inciso IV do caput, quando aplicada a veículo utilizado para transporte de passageiros por aplicativo deverá atender às seguintes exigências: (AC)

 

I - o motorista deve estar, há pelo menos 6 (seis) meses, cadastrado em empresa prestadora de serviço eletrônico na área de transporte privado urbano, através de aplicativo de transporte que permite a busca por motorista baseada em localização, e exercendo a referida atividade; e (AC)

 

II - o motorista deve realizar número mínimo de viagens mensais a ser definido em Decreto de Poder Executivo.'

     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[03/06/2025 12:31:37] ASSINADA
[03/06/2025 12:31:37] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/06/2025 18:58:55] NUMERADA
[03/06/2025 22:03:16] DESPACHADA
[03/06/2025 22:03:26] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:03:26] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:03:26] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:04:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/06/2025 09:04:57] PUBLICADA
[04/06/2025 09:05:11] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/06/2025 D.P.L.: 38
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.