Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 345/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 345/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

"Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de conceder isenção aos veículos rodoviários com mais de 15 (quinze) anos de fabricação e aos veículos que tenham motor híbrido.

 

Art. 1º O art. 13-C da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimo:

 

'Art. 13-C……………………………………………

 

XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (NR)

 

XIII - movido a motor unicamente elétrico ou motor híbrido; e (NR)

 

XIV - rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. (AC)

...................................................................................'

     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Histórico

[03/06/2025 12:15:03] ASSINADA
[03/06/2025 12:15:03] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/06/2025 18:59:38] NUMERADA
[03/06/2025 22:02:10] DESPACHADA
[03/06/2025 22:02:15] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:02:15] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:03:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/06/2025 09:02:07] PUBLICADA
[04/06/2025 09:02:27] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/06/2025 D.P.L.: 36
1ª Inserção na O.D.:




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