
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1747/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1747/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instituição da Política Pública Escola da Construção Civil no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Escola da Construção Civil com a finalidade de qualificar profissionais no ramo da construção civil, através de aplicações práticas para transformar a carreira dos alunos e torná-los aptos a lidar com as inovações tecnológicas na busca do pleno emprego.
Parágrafo único. A Política mencionada no caput visa:
I - fomentar a competitividade da economia pernambucana através da qualificação profissional, oferecendo cursos focados no setor da construção civil em Pernambuco;
II - possibilitar que o aluno exercite seu direito ao trabalho e à cidadania, contribuindo para uma maior chance de inserção no mercado de trabalho; e
III - promover a inserção eficaz no mercado de trabalho, assegurando um emprego digno para homens, mulheres e jovens.
Art. 2º A Política oferecerá cursos de qualificação profissional específicos, facilitados por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicas ou privadas, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Art. 3º Os cursos ofertados pela Política abrangerão, preferencialmente, aulas teóricas e práticas, dentro do ramo da construção civil, como:
I - eletricista instalador;
II - pedreiro completo;
III - mestre de obras;
IV - gesso acartonado;
V - instalação de ar-condicionado;
VI - instalador de energia solar fotovoltaica;
VII - instalação de alarmes, câmeras e cerca elétrica;
VIII - porcelanato líquido;
IX - eletricista industrial e comandos elétricos;
X - pedreiro assentador e pedreiro azulejista;
XI - pintor de obras;
XII - automação, cabeamento e redes wi-fi; e
XIII - instalador hidráulico.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2025 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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