Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, O PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 58 de 06
de junho de 2017, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2017, de
autoria da Deputada Priscila Krause, e a Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei. original visa instituir o Programa de Educação Integrada.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Poder Executivo, o
Programa Educação Integrada, que tem por princípio a formação de parcerias com
municípios direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental ofertados pelas redes municipais de educação.

Conforme justificativa da Proposição as referidas parcerias firmadas serão
baseadas, prioritariamente, no compartilhamento de técnicas de gestão, de
informações e de metodologias educacionais.



As ações do Programa Educação Integrada, que serão realizadas em parceria pelas
Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, poderão receber
contribuições de instituições públicas e privadas, por meio de Termo de
Parceria firmado com a Secretaria de Educação do Estado.

Os municípios que aderirem ao Programa poderão ser beneficiários de serviços e
investimentos, inclusive obras, contratados pelo Estado para realização de
atividades previstas nos eixos do Programa. Para tanto, deverão apresentar
plano de trabalho contendo prazos e metas para conclusão de cada etapa e
aqueles que não realizarem efetivamente o seu plano de trabalho estarão
sujeitos a sanções.

A Emenda Modificativa Nº01/2017, acrescenta entre as sanções cabíveis para os
municípios que não realizarem efetivamente o seu plano de trabalho, “a
devolução dos recursos à unidade orçamentária do Programa Educação Integrada,
com as devidas correções monetárias, no prazo de três meses após a notificação
do município faltoso com esse fim”, que se junta às sanções já previstas, a
saber, instauração de tomada de contas especial do plano de trabalho;
interrupção de quaisquer repasses de recursos; e suspensão de todas as
atividades do Programa Educação Integrada.

Ademais, o Programa Educação Integrada se apresenta como uma medida capaz de
promover a colaboração entre Estado e municípios no campo da educação, e,
assim, auxiliar na melhoria do ensino em Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1412/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2017, e a Subemenda Modificativa Nº 01/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista a
instituição do Programa Educação Integrada que atende ao interesse público ao
efetivar ações que estimulam a parceria entre Estado e municípios, contribuindo
para a melhoria da educação em Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo, com as alterações propostas pela
Emenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, e a
Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.