
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, O PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 58 de 06
de junho de 2017, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2017, de
autoria da Deputada Priscila Krause, e a Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei. original visa instituir o Programa de Educação Integrada.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Poder Executivo, o
Programa Educação Integrada, que tem por princípio a formação de parcerias com
municípios direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental ofertados pelas redes municipais de educação.
Conforme justificativa da Proposição as referidas parcerias firmadas serão
baseadas, prioritariamente, no compartilhamento de técnicas de gestão, de
informações e de metodologias educacionais.
As ações do Programa Educação Integrada, que serão realizadas em parceria pelas
Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, poderão receber
contribuições de instituições públicas e privadas, por meio de Termo de
Parceria firmado com a Secretaria de Educação do Estado.
Os municípios que aderirem ao Programa poderão ser beneficiários de serviços e
investimentos, inclusive obras, contratados pelo Estado para realização de
atividades previstas nos eixos do Programa. Para tanto, deverão apresentar
plano de trabalho contendo prazos e metas para conclusão de cada etapa e
aqueles que não realizarem efetivamente o seu plano de trabalho estarão
sujeitos a sanções.
A Emenda Modificativa Nº01/2017, acrescenta entre as sanções cabíveis para os
municípios que não realizarem efetivamente o seu plano de trabalho, a
devolução dos recursos à unidade orçamentária do Programa Educação Integrada,
com as devidas correções monetárias, no prazo de três meses após a notificação
do município faltoso com esse fim, que se junta às sanções já previstas, a
saber, instauração de tomada de contas especial do plano de trabalho;
interrupção de quaisquer repasses de recursos; e suspensão de todas as
atividades do Programa Educação Integrada.
Ademais, o Programa Educação Integrada se apresenta como uma medida capaz de
promover a colaboração entre Estado e municípios no campo da educação, e,
assim, auxiliar na melhoria do ensino em Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1412/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2017, e a Subemenda Modificativa Nº 01/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista a
instituição do Programa Educação Integrada que atende ao interesse público ao
efetivar ações que estimulam a parceria entre Estado e municípios, contribuindo
para a melhoria da educação em Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo, com as alterações propostas pela
Emenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, e a
Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de junho de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.