
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º O cargo comissionado de Coordenador Chefe, PL-SSC-1, e a função gratificada de Coordenador Adjunto, PL-CSM-2, são privativos de militares estaduais. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 15...............................................................................................................
§ 3º O cargo comissionado de Coordenador de Programas em Saúde e Medicina Ocupacional, símbolo PL-CPD-2, privativo de médico, tem por atribuição coordenar, orientar e monitorar os programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, sendo subordinados ao Departamento de Coordenação e Assistência Médica. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
.......................................................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA MILITAR
Comissionados |
||
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Coordenador Chefe |
PL-SSC-1 |
1 |
Funções Gratificadas |
||
Função |
Símbolo |
Quantidade |
Coordenador Adjunto |
PL-CSM-2 |
1 |
Chefe de Expediente |
PL-EXP |
1 |
Gerente |
PL-FGE-1 |
2 |
(NR)
.......................................................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL
Comissionados |
||
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Superintendente |
PL-SSC-1 |
1 |
Assessor Médico Executivo |
PL-CDP-1 |
1 |
Chefe de Departamento |
PL-CDP-2 |
2 |
Assessor Consultivo |
PL-CPD-2 |
3 |
Coordenador de Programas em Saúde e Medicina Ocupacional |
PL-CPD-2 |
1 |
Secretário Executivo |
PL-ATE-1 |
1 |
(NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 3º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 4º Fica prorrogado a 31 de dezembro de 2026 o termo final previsto no art. 1º da Lei nº 18.759, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2014.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/04/2025 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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