
Substitutivo 2/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1310/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1310/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui objetivos para a execução de políticas públicas direcionadas ao incentivo à pesquisa para preservação do meio ambiente aquático, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Os programas, projetos e ações governamentais direcionados ao incentivo à pesquisa para preservação do meio ambiente aquático, no âmbito do Estado de Pernambuco, terão como objetivos:
I - apoiar as pesquisas para ampliar a geração de conhecimento sobre a biodiversidade, os produtos e os sistemas produtivos adaptados às características do meio ambiente aquático;
II - fomentar ações estratégicas de redução dos impactos ambientais nos ambientes aquáticos;
III - propiciar o conhecimento e despertar para a valorização e a preservação da flora e da fauna aquática;
IV - desenvolver conteúdos educacionais relacionados ao patrimônio marinho, lacustre e fluvial existente; e
V - promover o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis nos ambientes aquáticos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/03/2025 | D.P.L.: | 42 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5773/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2019 |