
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2106/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2106/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.619, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento de Academias de musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de assegurar o direito a acompanhante, durante a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese, e dispor sobre os procedimentos a serem adotados nas hipóteses de assédio sexual em suas dependências.
Art. 1º A Lei nº 15.619, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 3º ........................................................................
§1º. No caso de realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese, fica assegurado ao cliente o direito à presença de um acompanhante de sua confiança durante todo o exame. (AC)
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, em se tratando de cliente menor de 18 (dezoito) anos, a presença ou o consentimento por escrito do responsável legal é obrigatório.’ (AC)
.......................................................................................
‘Art. 4º-A. Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão observar o disposto na Lei nº 16.659, de 10 de outubro de 2019, quando houver violência ou importunação sexual em suas dependências.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2025 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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