
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 992/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 992/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Programa Estadual Escola Sorridente, destinado à distribuição de kits de higiene bucal aos alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual Escola Sorridente, destinado à distribuição de kits de higiene bucal aos alunos da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º Os kits de higiene bucal serão distribuídos no início de cada semestre letivo aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino.
Art. 3º Os kits de higiene bucal deverão ser adaptados à faixa etária e à atual fase do desenvolvimento bucal do aluno e serão compostos, no mínimo, por escova de dente, creme dental e fio dental, com os padrões de qualidade e segurança recomendados pelos órgãos competentes.
Art. 4º As unidades da rede pública estadual de ensino poderão promover campanhas educativas para a orientação adequada da escovação dental dos alunos da rede pública estadual.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2025 | D.P.L.: | 37 |
1ª Inserção na O.D.: |