
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1411/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1411/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim assegurar o acesso a meios de comunicação adaptados à condição de saúde dos alunos com TEA.
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular estudantes com o Transtorno do Espectro Autista - TEA. (NR)
.......................................................................................................................
§2º Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista fica assegurado: (NR)
I - maior tempo para realização das atividades de avaliação e provas, de acordo com suas necessidades; (NR)
II - prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de tempo integral ou de referência da rede pública do Estado de Pernambuco, respeitados o quantitativo total de vagas ofertadas e o direito de rematrícula dos alunos já integrantes da instituição; e (NR)
III - acesso a ferramentas de linguagem acessível, apoio visual, recursos tecnológicos ou outros meios de comunicação adaptados à sua condição de saúde.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2025 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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