Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1082/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1082/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, a fim de proibir a queima de resíduos sólidos ao ar livre.

     Art. 1º Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 26-A Os resíduos sólidos não poderão ser queimados ao ar livre.” (AC)

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[11/03/2025 12:51:27] ASSINADA
[11/03/2025 12:51:27] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/03/2025 19:31:02] NUMERADA
[11/03/2025 19:31:15] DESPACHADA
[11/03/2025 19:31:19] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:19] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:20] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:20] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:20] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:20] EMITIR PARECER
[11/03/2025 19:31:41] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/03/2025 09:08:32] PUBLICADA
[12/03/2025 09:08:46] PRAZO_ALTERADO
[24/03/2025 15:17:34] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2025 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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