
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1082/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1082/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, a fim de proibir a queima de resíduos sólidos ao ar livre.
Art. 1º Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 26-A Os resíduos sólidos não poderão ser queimados ao ar livre.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2025 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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