
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1400/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1400/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Programa Estadual de Distribuição de Protetor Solar à população de baixa renda no Estado de Pernambuco, estabelecendo diretrizes e ações para o combate ao câncer de pele.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Distribuição de Protetor Solar à população de baixa renda.
Art. 2º O programa estadual será composto por ações preventivas, educativas, informativas e de assistência, buscando o combate ao câncer de pele.
Art. 3º Serão desenvolvidas as seguintes atividades, a fim de assegurar a realização do Programa:
I - distribuição de protetores solares à população classificada como de baixa renda e devidamente cadastrada;
II - realização de campanhas educativas e informativas sobre a importância do uso de protetor solar; e
III - estímulo à realização de exames especializados para detectar o câncer de pele.
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com universidades, instituições, sindicatos e outras entidades não governamentais visando o combate ao câncer de pele.
Art. 4º O Programa priorizará as regiões com maior incidência de câncer de pele, conforme dados epidemiológicos atualizados.
Art. 5º As estratégias de distribuição dos protetores solares serão periodicamente avaliadas e ajustadas para garantir a eficácia do Programa.
Art. 6º Fica estabelecido que a seleção dos fornecedores de protetores solares deverá seguir critérios de qualidade e eficiência, conforme regulamentação específica.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2025 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |