
Altera a Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, que institui o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco deverá ser de iniciativa de qualquer Deputado, aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observado o prazo limite de 1º
de março para a sua apresentação. (NR)
§
1º .............................................................................
...........
§
2º .............................................................................
............
Art.
4º .............................................................................
........
I -
................................................................................
..........
II - Comissão de Assuntos Internacionais, para análise do mérito em relação ao
país agraciado e escolha final dos dois países agraciados; (NR)
a) para fins de apreciação das indicações e escolha final dos países
agraciados, será constituída uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três)
membros da Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco. (AC)
b) A Comissão de Avaliação definirá seu funcionamento, presidência, escolha,
prazos, metodologia, análise e preponderância dos critérios de avaliação das
ações previstas no art. 2º, podendo a seu critério solicitar informações
suplementares ao autor do projeto. (AC);
c) na impossibilidade de ser constituída a Comissão de Avaliação supracitada
até o final do mês de abril, considerar-se-ão automaticamente vencedores os
países indicados pelos dois primeiros Projetos de Resolução apresentados em
cada Sessão Legislativa. (AC)
III -
................................................................................
........
Art. 5º O prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues
aos representantes dos países agraciados pelo Presidente da Assembleia
Legislativa ou por seu substituto legal, em única Reunião Solene convocada para
o dia 6 de agosto de cada ano. (NR)
§ 1º A data de que trata o caput poderá ser alterada para qualquer dia útil do
mês de agosto, a critério da Mesa Diretora, em combinação com os autores das
indicações. (NR)
§ 2º Cada medalha, criada e confeccionada por artista pernambucano a ser
escolhido pela Mesa Diretora, trará uma imagem, em relevo do Museu Palácio
Joaquim Nabuco e conterá, na frente, o nome do Prêmio e o número da Resolução
que o instituiu e no verso o número da Resolução que determinou a sua
concessão, o nome do País agraciado e o ano da concessão. (NR)
§ 3º O diploma conterá o nome do país agraciado, o número da Resolução que
instituiu o Prêmio, o nome do autor da Resolução que instituiu o Prêmio, o
número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do autor da
indicação, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia
Legislativa e dos Primeiro e Segundo Secretários. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco deverá ser de iniciativa de qualquer Deputado, aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observado o prazo limite de 1º
de março para a sua apresentação. (NR)
§
1º .............................................................................
...........
§
2º .............................................................................
............
Art.
4º .............................................................................
........
I -
................................................................................
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II - Comissão de Assuntos Internacionais, para análise do mérito em relação ao
país agraciado e escolha final dos dois países agraciados; (NR)
a) para fins de apreciação das indicações e escolha final dos países
agraciados, será constituída uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três)
membros da Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco. (AC)
b) A Comissão de Avaliação definirá seu funcionamento, presidência, escolha,
prazos, metodologia, análise e preponderância dos critérios de avaliação das
ações previstas no art. 2º, podendo a seu critério solicitar informações
suplementares ao autor do projeto. (AC);
c) na impossibilidade de ser constituída a Comissão de Avaliação supracitada
até o final do mês de abril, considerar-se-ão automaticamente vencedores os
países indicados pelos dois primeiros Projetos de Resolução apresentados em
cada Sessão Legislativa. (AC)
III -
................................................................................
........
Art. 5º O prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues
aos representantes dos países agraciados pelo Presidente da Assembleia
Legislativa ou por seu substituto legal, em única Reunião Solene convocada para
o dia 6 de agosto de cada ano. (NR)
§ 1º A data de que trata o caput poderá ser alterada para qualquer dia útil do
mês de agosto, a critério da Mesa Diretora, em combinação com os autores das
indicações. (NR)
§ 2º Cada medalha, criada e confeccionada por artista pernambucano a ser
escolhido pela Mesa Diretora, trará uma imagem, em relevo do Museu Palácio
Joaquim Nabuco e conterá, na frente, o nome do Prêmio e o número da Resolução
que o instituiu e no verso o número da Resolução que determinou a sua
concessão, o nome do País agraciado e o ano da concessão. (NR)
§ 3º O diploma conterá o nome do país agraciado, o número da Resolução que
instituiu o Prêmio, o nome do autor da Resolução que instituiu o Prêmio, o
número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do autor da
indicação, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia
Legislativa e dos Primeiro e Segundo Secretários. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Bispo Ossésio Silva
Justificativa
A alteração da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017 (que institui o Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco e dá outras providências), tem por
finalidade tornar mais democrática, a concessão do Prêmio Internacional País
Amigo de Pernambuco, no âmbito desta Casa Legislativa.
O Prêmio em comento busca incentivar as ações promovidas por diversos países
que beneficiam o povo pernambucano. O reconhecimento por tais atos representa
uma forma de agradecimento e gratidão para com aqueles que se preocupam com o
bem estar dos cidadãos. Assim, nada mais justo do que a concessão do Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco para os que, de fato, zelam pelo nosso
Estado.
Por sua vez, frise-se que as modificações realizadas visam, também, valorizar a
Comissão de Assuntos Internacionais, concedendo-lhe o merecido papel de
destaque como legítima representante da Assembleia Legislativa de Pernambuco
perante os agentes consulares. Desse modo, promove-se uma aproximação de
relevância entre a ALEPE e os representantes dos países cujos consulados e
embaixadas encontram-se sediados no Estado.
Por fim, altera-se a data de entrega do Prêmio para o mês de agosto, haja vista
que nesse mês no dia 06 de agosto comemora-se o Dia Estadual do Cônsul,
conforme Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa.
Internacional País Amigo de Pernambuco e dá outras providências), tem por
finalidade tornar mais democrática, a concessão do Prêmio Internacional País
Amigo de Pernambuco, no âmbito desta Casa Legislativa.
O Prêmio em comento busca incentivar as ações promovidas por diversos países
que beneficiam o povo pernambucano. O reconhecimento por tais atos representa
uma forma de agradecimento e gratidão para com aqueles que se preocupam com o
bem estar dos cidadãos. Assim, nada mais justo do que a concessão do Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco para os que, de fato, zelam pelo nosso
Estado.
Por sua vez, frise-se que as modificações realizadas visam, também, valorizar a
Comissão de Assuntos Internacionais, concedendo-lhe o merecido papel de
destaque como legítima representante da Assembleia Legislativa de Pernambuco
perante os agentes consulares. Desse modo, promove-se uma aproximação de
relevância entre a ALEPE e os representantes dos países cujos consulados e
embaixadas encontram-se sediados no Estado.
Por fim, altera-se a data de entrega do Prêmio para o mês de agosto, haja vista
que nesse mês no dia 06 de agosto comemora-se o Dia Estadual do Cônsul,
conforme Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 26 de abril de 2018.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 18/12/2018 | Página D.P.L.: | 19 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/12/2018 |
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