
Substitutivo 2/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1788/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1788/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 18.359, de 27 de outubro de 2023, que institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, a fim de ampliar a Rede de Bancos ou Centros de Coleta de Sangue, de Leite Materno e de Postos de Registro de Doadores de Órgãos e Medula Óssea.
Art. 1º A Lei nº 18.359, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º...........................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; (NR)
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno; (NR)
VIII - ampliar o acesso aos serviços de coleta de sangue, leite materno e aos postos de registro de doadores de órgãos e medula óssea, mediante sua descentralização e interiorização; (AC)
IX - promover o adequado abastecimento dos bancos de sangue e de leite materno e aumentar o número de registros de doadores de órgãos e de medula óssea, de forma a atender às necessidades do estado; e (AC)
X - desenvolver estratégias para ampliar a cobertura das ações em todo o território pernambucano, com especial atenção ao atendimento das populações mais vulneráveis. (AC)
Parágrafo único. Os bancos ou postos de coletas referidos nesta Lei devem ser prioritariamente implantados ou ampliados em estabelecimentos hospitalares públicos ou filantrópicos sem fins lucrativos, localizados preferencialmente nas Gerências Regionais de Saúde. (AC)
.....................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2024 | D.P.L.: | 49 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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