Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2150/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2150/2024 passa a tramitar com a seguinte redação:

 

“Determina a implantação de áreas de escape nas rodovias sob responsabilidade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 1º As obras viárias de ampliação, reforma e implantação de rodovias estaduais, cuja execução seja feita diretamente pelo Poder Executivo, contarão com áreas de escape nos trechos com declives de longa extensão, assim como sonorizadores nos trechos com alta incidência de acidentes.

 

Parágrafo único. A implantação das áreas de escape e implantação de sinalizadores deve seguir o disposto nas recomendações técnicas sobre o tema.

 

Art. 2º Nas obras a serem realizadas nos trechos viários sob concessão, cabe ao órgão competente considerar, sempre que possível, nos editais e nos contratos de concessão, a construção de áreas de escape e implantação de sonorizadores nos trechos em declive com alto índice de acidentes, observados os projetos de engenharia, os estudos técnicos pertinentes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

 

Histórico

[05/11/2024 11:35:00] ASSINADA
[05/11/2024 11:35:00] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/11/2024 18:32:01] NUMERADA
[05/11/2024 18:32:18] DESPACHADA
[05/11/2024 18:32:27] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:32:27] EMITIR PARECER
[05/11/2024 18:33:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/11/2024 01:52:31] PRAZO_ALTERADO
[06/11/2024 01:53:02] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2024 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




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