
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2048/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2048/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, que estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de divulgar a proibição de utilização de cigarros eletrônicos.
Art. 1º A Ementa da Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.’ (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 12.578, de 2004 passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 1º Esta Lei estabelece, no exercício da competência prevista no art. 24, § 2º, da Constituição Federal, normas suplementares à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no âmbito do Estado de Pernambuco.’ (NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 12.578, de 2004 passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 6º ..................................................................
Parágrafo único. Nos avisos de que trata o caput deverão constar que a proibição se aplica aos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, bem como as penalidades previstas nesta Lei.’ (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/10/2024 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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