
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes e Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis.
Art. 1º A Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. Atendida a legislação federal e as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, são assegurados aos cadeirantes, pessoas de baixa estatura e às pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção: (NR)
.................................................................................................................
II - no mínimo 1 (um) caixa eletrônico acessível para cada 5 (cinco) caixas eletrônicos instalados no âmbito das agências bancárias. (NR)
Parágrafo único. As instituições financeiras responsáveis pelos caixas eletrônicos instalados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão disponibilizar, pelo menos, 1 (um) equipamento do tipo acessível em cada estabelecimento. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/10/2024 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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