
Substitutivo 2/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1709/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1709/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estender o direito de atendimento prioritário para os atendentes pessoais e acompanhantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições que indica.
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XIV - atendimento prioritário, extensivo aos seus responsáveis legais, atendentes pessoais e acompanhantes, em lotéricas, instituições financeiras, educacionais e de assistência social, unidades de saúde, órgãos públicos e demais estabelecimentos comerciais e de serviços; (NR)
........................................................................................................................
§ 11. Para os fins do disposto no inciso XIV, consideram-se atendentes pessoais e acompanhantes aqueles assim definidos, respectivamente, pelos incisos XII e XIV do art. 3º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. (AC) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2024 | D.P.L.: | 33 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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