Brasão da Alepe

Parecer 2915/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária Nº 1047/2020, de autoria da Deputada Gleide Ângelo. A proposição em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de vedar ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o pagamento de carnê ou fatura de compra de produtos, serviços ou de cartão de crédito, para que seja realizado exclusivamente em seu estabelecimento. Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

No mérito, o Projeto de Lei visa vedar que fornecedores de produtos ou serviços condicionem o pagamento de carnê ou fatura de compra para que seja realizado exclusivamente em seu estabelecimento comercial, inclusive fatura de cartão de crédito por ele emitido. Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1047/2020, de autoria da Deputada Gleide Ângelo.

Histórico

[02/05/2020 21:49:40] PUBLICADO
[29/04/2020 18:38:20] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2020 20:47:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2020 20:47:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.