Brasão da Alepe

Parecer 2905/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 970/2020

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

EMENTA: Proposição que ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 11/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 970/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício fiscal de 2020, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

A Proposição ora em análise abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do FUNAPREV, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O crédito especial contempla o programa orçamentário “1091-Ações de Previdência FUNAPREV aos servidores do Estado de Pernambuco”, que tem por objetivo conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência FUNAPREV dos servidores e seus dependentes, inclusive, os (as) companheiros(as) homossexuais.

A dotação orçamentária é proveniente de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN, na operação especial “Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social”.

O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual, sendo autorizadas por meio de lei específica.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento que contém todas as receitas e despesas a serem realizadas pela administração pública. Nos termos da Constituição Estadual, o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco deve ser devolvido para sanção do Governador até o dia 5 de dezembro do ano anterior a sua vigência.

Ocorre que muitas vezes durante a execução orçamentária surgem situações imprevisíveis, excepcionais, frustrações de receitas, novas prioridades que demandam da administração pública a abertura de créditos adicionais para suprir essas novas demandas.

A abertura de crédito especial tem o intuito de refletir na peça orçamentária as necessidades da administração pública, por meio da previsão orçamentária de despesas para as quais não haja dotação orçamentária prevista. Essa medida é importante, uma vez que a peça orçamentária necessita refletir as demandas sociais imprevistas ou insuficientemente previstas na LOA, evitando assim prejuízos e danos para a coletividade.

A Proposição ora analisada, portanto, garante a readequação orçamentária necessária para o devido funcionamento operacional do FUNAPREV, abrindo crédito especial em favor do Fundo por meio da anulação de dotação orçamentária prevista para o FUNAFIN, conforme detalhamento presente no Anexo II do Projeto de Lei.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 970/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que busca, por meio da abertura de crédito especial em favor do FUNAPREV, atender a situações imprevistas ou insuficientemente previstas na peça orçamentária, buscando dessa forma otimizar a atuação da administração públicas estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 970/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[02/05/2020 21:39:15] PUBLICADO
[29/04/2020 10:54:24] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2020 17:27:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2020 17:27:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.