
Parecer 2905/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 970/2020
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Proposição que ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 11/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 970/2020, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício fiscal de 2020, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A Proposição ora em análise abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do FUNAPREV, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O crédito especial contempla o programa orçamentário “1091-Ações de Previdência FUNAPREV aos servidores do Estado de Pernambuco”, que tem por objetivo conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência FUNAPREV dos servidores e seus dependentes, inclusive, os (as) companheiros(as) homossexuais.
A dotação orçamentária é proveniente de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN, na operação especial “Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social”.
O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual, sendo autorizadas por meio de lei específica.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento que contém todas as receitas e despesas a serem realizadas pela administração pública. Nos termos da Constituição Estadual, o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco deve ser devolvido para sanção do Governador até o dia 5 de dezembro do ano anterior a sua vigência.
Ocorre que muitas vezes durante a execução orçamentária surgem situações imprevisíveis, excepcionais, frustrações de receitas, novas prioridades que demandam da administração pública a abertura de créditos adicionais para suprir essas novas demandas.
A abertura de crédito especial tem o intuito de refletir na peça orçamentária as necessidades da administração pública, por meio da previsão orçamentária de despesas para as quais não haja dotação orçamentária prevista. Essa medida é importante, uma vez que a peça orçamentária necessita refletir as demandas sociais imprevistas ou insuficientemente previstas na LOA, evitando assim prejuízos e danos para a coletividade.
A Proposição ora analisada, portanto, garante a readequação orçamentária necessária para o devido funcionamento operacional do FUNAPREV, abrindo crédito especial em favor do Fundo por meio da anulação de dotação orçamentária prevista para o FUNAFIN, conforme detalhamento presente no Anexo II do Projeto de Lei.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 970/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que busca, por meio da abertura de crédito especial em favor do FUNAPREV, atender a situações imprevistas ou insuficientemente previstas na peça orçamentária, buscando dessa forma otimizar a atuação da administração públicas estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 970/2020, de autoria do Poder Executivo.
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