
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1625/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1625/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes relacionadas com a inserção das mulheres no setor de construção civil.
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes relacionadas com a inserção das mulheres no setor da construção civil em Pernambuco.
Art. 2º As normas estabelecidas por esta lei visam incentivar a qualificação e a empregabilidade de mulheres na construção civil, promovendo-lhes oportunidades de crescimento profissional principalmente nesse setor.
Art. 3º São diretrizes que devem ser seguidas pelas iniciativas e ações de inserção das mulheres no setor da construção civil em Pernambuco:
I – execução de ações coordenadas entre iniciativa pública e privada de modo a aumentar as oportunidades de empregos voltados para o público feminino na construção civil;
II - produção, sistematização, qualificação e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher no setor da construção civil;
II – fortalecimento de ações de qualificação das mulheres no setor de construção civil;
IV. estímulo aos canais de denúncia de violações de direitos das mulheres no setor de construção civil; e
V. enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher nos ambientes ligados à construção civil em Pernambuco.
Art. 3º O Poder Executivo para a fiel execução desta Lei buscará o apoio e a participação dos órgãos competentes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2024 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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