Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1656/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1656/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

‘Art. 249-B. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação. (AC)

 

Parágrafo único. No âmbito da Semana de Prevenção e Combate à Automutilação, a sociedade civil organizada poderá promover as seguintes atividades, com o objetivo de conscientizar a população sobre a automutilação e suas formas de prevenção: (AC)

 

I - palestras, Workshops ou Campanhas de Conscientização nas Mídias Sociais;  (AC)

 

II - distribuição de Material Educativo;  (AC)

 

III - criação de Grupos de Apoio; e  (AC)

 

IV - iluminação de locais públicos ou privados, na cor verde que representa renovação e bem-estar.’ (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[29/04/2024 10:33:30] ASSINADA
[29/04/2024 10:33:31] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[29/04/2024 15:24:18] NUMERADA
[29/04/2024 15:24:47] DESPACHADA
[29/04/2024 15:24:51] EMITIR PARECER
[29/04/2024 15:25:04] EMITIR PARECER
[29/04/2024 15:28:50] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[30/04/2024 11:10:42] PUBLICADA
[30/04/2024 11:11:02] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2024 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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