
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1656/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1656/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 249-B. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação. (AC)
Parágrafo único. No âmbito da Semana de Prevenção e Combate à Automutilação, a sociedade civil organizada poderá promover as seguintes atividades, com o objetivo de conscientizar a população sobre a automutilação e suas formas de prevenção: (AC)
I - palestras, Workshops ou Campanhas de Conscientização nas Mídias Sociais; (AC)
II - distribuição de Material Educativo; (AC)
III - criação de Grupos de Apoio; e (AC)
IV - iluminação de locais públicos ou privados, na cor verde que representa renovação e bem-estar.’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/04/2024 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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