
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022 que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ....................................................................................................
XIII - apoiar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sociais e sustentáveis de uso do solo, da água e da biodiversidade conduzidas por mulheres rurais; (NR)
XIV - elaborar estudos e realizar pesquisas sobre o trabalho das mulheres e a contribuição para a economia rural; e (NR)
XV - fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específico para as mulheres. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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