
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 595/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 595/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de instituir penalidades em caso de discriminação.
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3º ......................................................................................................................
...................................................................................
§ 5º A discriminação, exclusão, assédio, ou qualquer tipo de limitação das atividades inerentes do cargo/função exercidas pelo Autista, que não seja condizente com o CID-11 - (Còdigo Internacional de Doenças) constante no Laudo Médico, ensejará: (AC)
I - aplicação das penalidade previstas no § 1° do art. 8° desta Lei, quando os atos forem cometidos por pessoas físicas, que não estejam atuando na qualidade de servidor público, ou por pessoas jurídicas de direito privado; ou (AC)
II – comunicação à Secretaria competente acerca da violação, para apuração e eventual aplicação do disposto no § 2° do art. 8° desta Lei, quando o fato ocorrer no âmbito de órgão público da administração direta ou indireta (AC)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/03/2024 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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