Brasão da Alepe

Substitutivo 4/2024

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024.

Texto Completo

     Artigo único. O Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 passa a ter a seguinte redação:

     “Promove reestruturação na carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas

     Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado passam a vigorar, a partirde 1º de junho de 2024, 1º de julho de 2024 e 1º de agosto de 2024, nos termos definidos nos Anexos I a III

     § 1º Em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, haverá reenquadramento automático dos Militares do Estado, nos termos rigidamente indicados em sucessivo:

     I – em 1º de junho de 2024, todos os ocupantes da faixa “a” de soldo passam a enquadrar-se na faixa “b” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;

     II – em 1º de julho de 2024, todos os ocupantes da faixa “b” de soldo passam a enquadrar-se na faixa “c” de soldo do seu respectivo posto ou graduação; e

     III – em 1º de agosto de 2024, todos os ocupantes das faixas “c” e “d” de soldo, passam a enquadrarse na faixa “e” de soldo do seu respectivo posto ou graduação, que passará então, automaticamente, a ser denominada simplesmente de faixa única de soldo.

     § 2º Também em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas indicadas nos incisos I e II, o valor nominal da Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH, instituída pelo §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar n.º 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 2.441,33 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) e R$ 1.220,67 (um mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), extensivo indistintamente a todos os Coroneis da ativa, inativos e pensionistas. (NR)

     § 3º A partir de 1º de agosto de 2024, em decorrência de sua incorporação ao valor nominal do soldo do posto de coronel, definido no Anexo III desta Lei Complementar, fica extinta a Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH. (AC)

     § 4º Ainda em função do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, o valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351, de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 11.067,04 (onze mil, sessenta e sete reais e quatro centavos), R$ 11.731,06 (onze mil, setecentos e trinta e um reaise seis centavos), e R$ 12.552,24 (doze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte equatro centavos).

     Art. 2º Observadas as normas previdenciárias de regência, as disposições da presente LeiComplementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão porconta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

     ANEXO I

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024.

 

CORONEL

 

29.440,63

 

 

 

 

 

TENENTE CORONEL

 

19.228,20

 

20.593,42

 

 

 

MAJOR

 

15.472,17

 

15.658,64

 

16.031,58

 

16.963,90

 

CAPITÃO

 

13.149,22

 

13.320,37

 

13.662,70

 

14.518,50

 

PRIMEIRO TENENTE

 

11.968,29

 

12.026,49

 

12.142,89

 

12.433,88

 

SEGUNDO TENENTE

 

11.292,18

 

11.347,47

 

11.458,06

 

11.734,54

 

SUBTENENTE

 

10.952,48

 

 

 

 

PRIMEIRO SARGENTO

 

7.986,85

 

8.519,31

 

 

SEGUNDO SARGENTO

 

6.763,71

 

6.850,69

 

7.024,66

 

7.459,55

 

TERCEIRO SARGENTO

 

5.937,76

 

6.006,77

 

6.144,77

 

6.489,78

 

CABO

 

5.176,01

 

5.237,95

 

5.361,83

 

5.671,51

 

SOLDADO

 

4.406,41

 

4.536,88

 

4.623,86

 

5.095,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR 1º DE JULHO DE 2024.

 

 

C

 

D

 

E

CORONEL

 

32.820,29

 

 

 

TENENTE CORONEL

 

21.211,22

 

 

MAJOR

 

16.128,40

 

16.512,53

 

17.472,82

CAPITÃO

 

13.719,98

 

14.072,58

 

14.954,05

PRIMEIRO TENENTE

 

12.627,81

 

12.750,03

 

13.055,58

SEGUNDO TENENTE

 

11.914,84

 

12.030,96

 

12.321,27

SUBTENENTE

 

11.609,63

 

 

PRIMEIRO SARGENTO

 

8.774,88

 

 

SEGUNDO SARGENTO

 

7.056,22

 

7.235,40

 

7.683,33

 

TERCEIRO SARGENTO

 

6.186,98

 

6.329,12

 

6.684,48

 

CABO

 

5.499,85

 

5.629,92

 

5.955,09

 

SOLDADO

 

4.763,73

 

4.855,05

 

5.350,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

 

POSTO/GRADUAÇÃO

 

FAIXA ÚNICA

 

CORONEL

 

36.653,52

 

TENENTE CORONEL

 

22.059,67

 

MAJOR

 

18.171,73

 

CAPITÃO

 

15.552,22

 

PRIMEIRO TENENTE

 

13.577,80

 

SEGUNDO TENENTE

 

12.937,33

 

SUBTENENTE

 

12.422,31

 

PRIMEIRO SARGENTO

 

9.125,88

 

SEGUNDO SARGENTO

 

7.990,67

 

TERCEIRO SARGENTO

 

6.951,86

 

CABO

 

6.193,29

 

SOLDADO

 

5.617,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Histórico

[03/04/2024 15:21:33] ARQUIVADA
[19/03/2024 12:46:35] ASSINADA
[19/03/2024 12:46:35] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[19/03/2024 21:03:04] NUMERADA
[19/03/2024 21:04:22] DESPACHADA
[19/03/2024 21:04:34] EMITIR PARECER
[19/03/2024 21:04:34] EMITIR PARECER
[19/03/2024 21:04:34] EMITIR PARECER
[19/03/2024 21:04:34] EMITIR PARECER
[19/03/2024 21:05:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 00:40:55] PUBLICADA
[20/03/2024 00:42:41] PRAZO_ALTERADO
[20/03/2024 14:17:26] PRAZO_ALTERADO
[20/03/2024 16:12:59] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ARQUIVADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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