Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Texto Completo

     Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Institui objetivos e diretrizes para a promoção da educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco.

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e objetivos para a promoção da educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco.

Art. 2º A educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco terá como objetivos:

I - facilitar o acesso dos estudantes ao mercado de trabalho;

II - promover a cidadania, propiciando o desenvolvimento humano, a formação profissional e tecnológica e a formação cidadã; e

III - fomentar a inclusão social, a inovação e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentáveis.

Art. 3º As políticas públicas de promoção do ensino profissional e tecnológico do Estado de Pernambuco observarão as seguintes diretrizes:

I - fomento à expansão da oferta de educação profissional e tecnológica em instituições públicas e privadas, consideradas as necessidades regionais;

II - estímulo à realização contínua de estudos e de projetos inovadores que articulem a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica às necessidades do mundo do trabalho;

III - participação ativa do setor produtivo na formação e na empregabilidade dos egressos da educação profissional e tecnológica;

IV - articulação entre as instituições formadoras, o setor produtivo e os órgãos públicos responsáveis pela política de educação profissional e tecnológica;

V - integração curricular entre cursos e programas como forma de viabilizar itinerários formativos e trajetórias progressivas de formação profissional e tecnológica;

VI - fomento à capacitação digital na educação profissional e tecnológica, de forma a promover a especialização em tecnologias e aplicações digitais; e

VII - atuação conjunta entre a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e as secretarias estaduais de educação ou órgãos equivalentes responsáveis pela formação profissional e tecnológica.

Art. 4º A implementação e a gestão de políticas públicas voltadas à promoção do ensino técnico e profissional serão regulamentadas pelo Poder Executivo, que definirá as estratégias, planos, programas e projetos, bem como os critérios e procedimentos para a sua execução, acompanhamento, avaliação e atualização, observadas as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando à cooperação técnica e financeira para a implementação das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo promoverá, no âmbito de sua competência, a integração e a articulação entre os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, e entre estes e as instituições públicas e privadas de ensino profissional e tecnológico, visando à implementação, gestão e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção do ensino técnico e profissional.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[12/04/2024 12:09:53] PUBLICADA
[26/03/2024 13:50:45] ASSINADA
[26/03/2024 13:50:45] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[26/03/2024 23:12:53] NUMERADA
[26/03/2024 23:13:26] DESPACHADA
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:13:48] EMITIR PARECER
[26/03/2024 23:14:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[27/03/2024 15:29:52] PUBLICADA
[27/03/2024 15:30:20] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/03/2024 D.P.L.: 35
1ª Inserção na O.D.:




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