Brasão da Alepe

Substitutivo 3/2024

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1671/2024.

Texto Completo

     Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1671/2024 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Promove reestruturação na carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas.

     Art. 1º Ficam extintas, na carreira dos Militares do Estado, as subdivisões em faixas de soldos de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017.

     Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, todos os integrantes da carreira passam a enquadrar-se imediatamente na última faixa de soldo do seu respectivo posto ou graduação, que passa, automaticamente, a ser denominada simplesmente de faixa única de soldo.

     Art. 2º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2024, 1º de junho de 2025 e 1º de junho de 2026, nos termos definidos nos Anexos I a III desta Lei.

     Art. 3º O valor nominal da Parcela Complementar de Nível Hierárquico - PCNH, instituída pelo § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar n.º 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, respectivamente, em:

     I - R$ 4.101,44 (quatro mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º de junho de 2024;

     II - R$ 4.593,61 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), a partir de 1º de junho de 2025; e

     III - R$ 5.144,85 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de junho de 2026.

     Art. 4º O valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351, de 2017, fica fixado, respectivamente, em:

     I - R$ 11.067,04 (onze mil, sessenta e sete reais e quatro centavos), a partir de 1º de junho de 2024;

     II - R$ 11.731,06 (onze mil, setecentos e trinta e um reais e seis centavos), a partir de 1º de junho de 2025; e

     III - R$ 12.552,24 (doze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de junho de 2026.

     Art. 5º Observadas as normas previdenciárias de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

     Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

ANEXO I

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2024

POSTO/GRADUAÇÃO

FAIXA ÚNICA

CORONEL

27.780,52

TENENTE CORONEL

20.593,42

MAJOR

16.963,90

CAPITÃO

14.518,50

PRIMEIRO TENENTE

12.433,88

SEGUNDO TENENTE

11.734,54

SUBTENENTE

10.952,48

PRIMEIRO SARGENTO

8.519,31

SEGUNDO SARGENTO

7.459,55

TERCEIRO SARGENTO

6.489,78

CABO

5.671,51

SOLDADO

5.095,62

 

ANEXO II

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2025

POSTO/GRADUAÇÃO

FAIXA ÚNICA

CORONEL

29.447,35

TENENTE CORONEL

21.211,22

MAJOR

17.472,82

CAPITÃO

14.954,05

PRIMEIRO TENENTE

13.055,58

SEGUNDO TENENTE

12.321,27

SUBTENENTE

11.609,63

PRIMEIRO SARGENTO

8.774,88

SEGUNDO SARGENTO

7.683,33

TERCEIRO SARGENTO

6.684,48

CABO

5.955,09

SOLDADO

5.350,40

 

ANEXO III

 

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2026

POSTO/GRADUAÇÃO

FAIXA ÚNICA

CORONEL

31.508,67

TENENTE CORONEL

22.059,67

MAJOR

18.171,73

CAPITÃO

15.552,22

PRIMEIRO TENENTE

13.577,80

SEGUNDO TENENTE

12.937,33

SUBTENENTE

12.422,31

PRIMEIRO SARGENTO

9.125,88

SEGUNDO SARGENTO

7.990,67

TERCEIRO SARGENTO

6.951,86

CABO

6.193,29

SOLDADO

5.617,92

 

Histórico

[03/04/2024 15:20:47] ARQUIVADA
[15/03/2024 21:10:40] ASSINADA
[15/03/2024 21:11:55] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[19/03/2024 15:14:53] NUMERADA
[19/03/2024 15:15:26] DESPACHADA
[19/03/2024 15:15:31] EMITIR PARECER
[19/03/2024 15:15:31] EMITIR PARECER
[19/03/2024 15:15:31] EMITIR PARECER
[19/03/2024 15:15:31] EMITIR PARECER
[19/03/2024 15:16:00] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 00:37:23] PUBLICADA
[20/03/2024 00:39:07] PRAZO_ALTERADO
[20/03/2024 14:17:08] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ARQUIVADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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