Brasão da Alepe

Parecer 2202/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 915/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 14.474, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – STPP/RMR E AUTORIZA O PODER PÚBLICO A DELEGAR A SUA EXECUÇÃO, PARA EXTINGUIR O PRAZO DE CADUCIDADE DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS ANTECIPADAMENTE PARA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA DE TRANSPORTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 06/2020, de 19 de fevereiro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 915/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, para extinguir o prazo de caducidade dos créditos adquiridos antecipadamente para utilização do referido sistema de transporte.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.

A Proposição em análise tem como objetivo alterar a redação do art. 17 da Lei nº 14.474/2011, de forma a extinguir o prazo de caducidade dos créditos adquiridos antecipadamente para utilização do referido sistema de transporte. Assim, os créditos vigentes e oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelo usuário a qualquer tempo.

A atual redação do artigo prevê que os créditos oriundos da venda antecipada de bilhetes terão prazo de caducidade de 180 dias, e estabelece em seus parágrafos as regras de destinação dos referidos créditos.

Por fim, o Projeto de Lei dispõe que, a partir da vigência da proposta, a eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os créditos efetivamente utilizados, quando relacionados aos contratos de concessão, será creditada ou debitada na conta-garantia dos respectivos contratos, na forma prevista nos mesmos; quando relacionados às permissões, a eventual diferença será considerada em cada revisão tarifária como receita do sistema, revertendo à modicidade tarifária, caso positiva, ou debitada como despesa, caso negativa.

Diante do exposto, o Projeto de Lei em questão, ao propor a extinção do prazo de caducidade desses créditos, faculta ao usuário a utilização dos mesmos a qualquer tempo, independentemente da data de sua aquisição, o que amplia o acesso dos usuários ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 915/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que amplia os direitos dos usuários e promove a acessibilidade ao sistema de transportes na Região Metropolitana do Recife.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 915/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/03/2020 11:40:54] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 17:50:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 17:50:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:31:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.