
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 730/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Angelo.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 730/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de modificar a conceituação da deficiência auditiva.
Art. 1º A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, adotando-se como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). (NR), observada a eventual implementação dos instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
.................................................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/02/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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