Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1446/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1446/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a divulgação pelo Estado de Pernambuco da relação das pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e dá outras providências.
“Art. 1° O Estado de Pernambuco divulgará, em site oficial, a relação de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede ou filial no Estado que, por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
§1º A divulgação da relação à que se refere o caput, bem como sua atualização, deverá ser realizada em até trinta dias após a divulgação do cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou outro que venha a substituí-lo.
§ 2º A divulgação da relação à que se refere o caput deverá incluir a divulgação de canal oficial de denúncia de trabalho análogo à escravidão.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/02/2024 | D.P.L.: | 31 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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