Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/2023.
Texto Completo
Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 04/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o comparecimento quadrimestral obrigatório, perante a Assembleia Legislativa, dos Secretários de Estado que indica, para prestação de informações acerca da gestão das respectivas Secretarias.
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ...............................................................................................
.............................................................................................................
§ 2º Os Secretários de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado são obrigados a comparecer perante a Assembleia Legislativa, quando convocados, por deliberação de maioria, de Comissão Permanente ou de Inquérito, para prestar, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (NR)
§ 2º-A Os Secretários de Saúde, Educação, Defesa Social, Fazenda e Planejamento são obrigados a comparecer quadrimestralmente às Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior. (AC)
............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/12/2023 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 2629/2024 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |