
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável.” |
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 278-A. Dias 20 a 27 de setembro: Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável. (AC)
§1º A semana estadual que trata o caput, tem como objetivo: (AC)
I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; (AC)
II - o uso sustentável dos recursos naturais; (AC)
III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável; (AC)
V - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; (AC)
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com o poder público no intuito de criar e aprimorar infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo, bem como implementar demais atividades alusivas à semana referida no caput." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/12/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 2534/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 2555/2024 | Educação e Cultura |