Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1198/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1198/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a meia-entrada para os profissionais de enfermagem em eventos artístico-culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 1º Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos que realizem eventos artístico-culturais e esportivos aos profissionais de enfermagem, no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se profissional de enfermagem aqueles cujo o exercício profissional é regido pela Lei Federal nº 7.498, de 25 junho de 1986.

§ 2º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

§ 3º O número de ingressos vendidos com o desconto de que trata o caput deve compor os 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponibilizados para serem vendidos com o benefício de meia-entrada, de que trata o §10 do art. 1º da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

§ 4º O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em serviços adicionais, áreas especias e camarotes.

Art. 2º Consideram-se estabelecimentos que proporcionem eventos artístico-culturais, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros  que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

Parágrafo único. O direito ao benefício de que trata o caput do art. 1º para os eventos esportivos será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Os profissionais de enfermagem, que optarem pelo benefício desta Lei, deverão comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identidade Profissional ativa e na validade, emitidas paelo Conselho Regional de Enfermagem- COREN-PE.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando solicitada, na portaria dos estabelecimentos que realizem eventos artístico-culturais e esportivos.

Art.4º Os organizadores dos eventos  artístico-culturais e esportivos que descumprirem o disposto nesta Lei  estarão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I - advertência; e

II - multa, no caso de reincidência;

§ 1º A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com o porte do evento cultural ou esportivo.

§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.”

Histórico

[21/11/2023 11:09:11] ASSINADA
[21/11/2023 11:09:11] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[21/11/2023 20:36:19] NUMERADA
[21/11/2023 20:36:37] DESPACHADA
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:36:47] EMITIR PARECER
[21/11/2023 20:37:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 07:50:01] PUBLICADA
[22/11/2023 07:50:36] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 33
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2063/2023 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 2186/2023 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 2297/2023 Esporte e Lazer
Parecer FAVORAVEL 2978/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3267/2024 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 3717/2024 Saúde e Assistência Social
Parecer FAVORAVEL 5612/2025 Defesa do Consumidor