Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1209/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1209/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e  Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas.”

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 26-C. Semana em que constar o dia 30 de janeiro: Semana Estadual de Conscientização e  Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas. (AC)

 

§ 1º Consideram-se Doenças Tropicais Negligenciadas as assim classificadas pela  Organização Mundial da Saúde - OMS, a exemplo da hanseníase, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães e morcegos, escabioses, doença de Chagas, parasitoses intestinais, tracoma, lepra e outras ocorrências causadas pelo descuido com a população. (AC)

 

§ 2º Durante a semana mencionada no caput a sociedade civil organizada poderá desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das Doenças Tropicais Negligenciadas." (AC)

Histórico

[01/11/2023 03:26:29] PUBLICADA
[01/11/2023 03:26:52] PRAZO_ALTERADO
[31/10/2023 11:59:25] ASSINADA
[31/10/2023 11:59:25] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[31/10/2023 18:56:44] NUMERADA
[31/10/2023 18:56:59] DESPACHADA
[31/10/2023 18:57:09] EMITIR PARECER
[31/10/2023 18:57:09] EMITIR PARECER
[31/10/2023 18:58:13] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2023 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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