
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1209/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1209/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas.” |
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 26-C. Semana em que constar o dia 30 de janeiro: Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas. (AC)
§ 1º Consideram-se Doenças Tropicais Negligenciadas as assim classificadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, a exemplo da hanseníase, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães e morcegos, escabioses, doença de Chagas, parasitoses intestinais, tracoma, lepra e outras ocorrências causadas pelo descuido com a população. (AC)
§ 2º Durante a semana mencionada no caput a sociedade civil organizada poderá desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das Doenças Tropicais Negligenciadas." (AC)
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/11/2023 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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