
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1150/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1150/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco – FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao ecoturismo e turismo rural.
Art. 1º Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..........................................................................................
I - ..................................................................................................
i) desenvolvimento institucional e desenvolvimento de políticas ambientais; (NR)
j) mitigação ou adaptação às mudanças do clima; e (NR)
k) fomento ao ecoturismo e ao turismo rural. (AC)
....................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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