Brasão da Alepe

Parecer 2101/2020

Texto Completo

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 668/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo dispor sobre controle e condições para a comercialização de ácidos por estabelecimentos localizados no Estado de Pernambuco.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

O Projeto em questão estabelece a regra de que os estabelecimentos que comercializam alguns tipos de ácidos devem exigir a identificação civil ou militar e o comprovante de residência do comprador para fins de controle na venda de substâncias cáusticas, corrosivas ou tóxicas.

 

A grande questão não é a substância em si. Na verdade, tais produtos são primordiais em diversos processos produtivos, ou mesmo para o uso caseiro. É por isso que não se especula a proibição do comércio desses ácidos, mas sim um maior controle a ser realizado por parte dos comerciantes.

 

A Proposição busca obrigar os estabelecimentos que comercializem esses produtos a manter registro de vendas, contendo o número da nota fiscal e os dados identificadores do comprador.

 

Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.  

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 668/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[02/03/2020 18:30:45] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2020 18:38:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2020 18:38:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2020 10:23:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.