
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 918/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 918/2023 passa a ter a seguinte redação:
“ Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Umbanda”.
Art. 1º. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 258-H. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Umbanda. (AC)
Parágrafo único. Durante a data a que se refere o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar atividades que visem à promoção, divulgação e conscientização da população para a importância do dia Estadual da Umbanda.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/10/2023 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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