Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 792/2023.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 792/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre o reembolso da diferença de preço da passagem nos casos em que a viagem for realizada em veículo de categoria inferior à do serviço contratado.

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 172-C. O fornecedor de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros fica obrigado a reembolsar, em até 30 (trinta) dias após a realização da viagem, a diferença de preço da tarifa ao consumidor cuja viagem tenha sido realizada em veículo de categoria inferior à do serviço contratado. (AC)

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista do art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código e na Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.”

Histórico

[03/10/2023 11:20:54] ASSINADA
[03/10/2023 11:21:55] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/10/2023 16:23:04] NUMERADA
[03/10/2023 16:31:55] DESPACHADA
[03/10/2023 16:32:15] EMITIR PARECER
[03/10/2023 16:32:15] EMITIR PARECER
[03/10/2023 16:32:15] EMITIR PARECER
[03/10/2023 16:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/10/2023 01:28:53] PUBLICADA
[04/10/2023 01:31:03] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2023 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1641/2023 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1750/2023 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 1757/2023 Defesa do Consumidor