
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 939/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 939/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a informar previamente ao consumidor valores relacionados à cobrança de embalagens para o acondicionamento de produtos entregues em domicílio.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 39-B. O fornecedor é obrigado a informar previamente ao consumidor, quando for o caso, valores relacionados à cobrança de embalagens para o acondicionamento de produtos entregues em domicílio. (AC)
§1º Para fins do disposto no caput, entende-se como informação prévia toda aquela precedente ao pagamento do produto adquirido, a exemplo da utilização de comunicação verbal ou escrita. (AC)
§2º A obrigatoriedade de que trata o caput se estende às plataformas e serviços de intermediação de vendas de produtos por meio telefônico ou digital. (AC)
§3º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/10/2023 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5633/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 5720/2025 | Defesa do Consumidor |
Parecer FAVORAVEL | 5849/2025 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |