Brasão da Alepe

Restabelece a Comarca de Afogados da Ingazeira ao quadro da 2a Entrância.

Texto Completo

Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar no 223/2003, oriundo do Tribunal
de Justiça de Pernambuco, que cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3a
Entrância, o seguinte artigo:


“Art. 2o – A Comarca de Afogados da Ingazeira volta a integrar a 2a Entrância.”
Autor: Raul Henry

Justificativa

Na gestão do Desembargador Etério Ramos Galvão na Presidência do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, além da desinstalação de várias comarcas - que
atualmente já se encontram reinstaladas - houve o rebaixamento de algumas
Comarcas de Segunda para Primeira Entrância ao argumento de que haveria, assim,
a permanência de juízes naquelas cidades.

Entretanto, o que se observou foi exatamente o efeito inverso, a exemplo do que
aconteceu em Afogados da Ingazeira, que possui três Varas (duas delas
instaladas), mas que têm permanecido a maior parte do tempo com seus cargos de
juiz vagos, gerando um injustificável acúmulo de processos com manifesto
prejuízo da população.

Por outro lado, quando há juiz em uma Vara, nela permanece por pouco tempo,
pleiteando, logo que tem oportunidade, uma remoção para outra Comarca de 1a
entrância (geralmente menor e mais perto da Capital) ou a promoção para Comarca
de 2a entrância. O resultado são centenas e centenas de processos conclusos nas
prateleiras, aguardando, muitas vezes, um simples despacho de impulsionamento
por parte do juiz.

Ressaltamos que a Procuradoria Geral de Justiça não acompanhou o equivocado
entendimento da Presidência do Tribunal de Justiça, à época, e não rebaixou as
Promotorias de Justiça, que, em Afogados da Ingazeira, continuam de 2a
entrância.


Assim, atualmente, verifica-se a esdrúxula situação de trabalharem naquela
Comarca Promotores de Justiça de 2a entrância com Juízes de Direito de 1a
entrância, ficando os Magistrados com remuneração inferior à dos Promotores.

Desse modo, é fácil constatar que a Comarca de Afogados da Ingazeira, a qual
abrange, também, o município de Iguaraci com os distritos de Irajaí e Jabitacá,
passou, com o rebaixamento de entrância, a não ser mais atrativa para os
magistrados de primeira entrância, que não apresentam interesse em trabalhar
numa comarca a 400 quilômetros da Capital, com cerca de cinco mil processos em
tramitação e todas as outras características de Comarca de 2a entrância
(população, número de eleitores, índices de criminalidade, ingresso mensal de
feitos, etc.), sendo eles juízes de entrância inicial.

Nesse diapasão, convém destacar que Afogados da Ingazeira é cidade-pólo no
Sertão do Pajeú, sendo sede de órgãos regionais como a GERE (Gerência Regional
de Educação), da X GERES (Gerência Regional de Saúde), COMPESA, da Diocese, do
INSS, do IBGE e do Ministério Público entre outros. Possui, ainda,
Tiro-de-Guerra, Faculdade e 4 (quatro) agências bancárias.

Salientamos, também, que ela é sede de uma das doze Circunscrições Judiciárias
de Pernambuco, abrangendo os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho,
Betânia, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim,
Quixaba, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do
Egito, Sertânia, Solidão, Triunfo, Tabira, Tacaratu e Tuparetama.

Exemplificando a distorção anteriormente cometida, as Comarcas de Sertânia e
São José do Egito, integrantes da 3a Circunscrição Judiciária Estadual, da qual
Afogados da Ingazeira é sede, têm vários indicadores inferiores aos desta (como
movimentação processual e população), porém ambas as Comarcas são de 2a
entrância.

Na verdade, a Comarca de Sertânia sequer chegou a ser rebaixada e a de São José
do Egito retornou à 2a entrância desde 2001, por meio de emenda semelhante a
esta.

O retorno de Afogados da Ingazeira à 2a entrância vem possibilitar uma melhor
prestação jurisdicional, atendendo aos anseios dos cidadãos de Afogados da
Ingazeira e Iguaraci por uma Justiça mais rápida e eficaz.

Assim, apresenta-se como justa e plausível a elevação ora pleiteada, em razão
do que solicito aos meus nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de agosto de 2003.

Raul Henry
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/08/2003 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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